MEIs que Contrataram Planos de Saúde Coletivos Correm Risco de Malha Fina

Por Amaury Santana*

Microempreendedores Individuais (MEIs) devem estar atentos ao preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), especialmente ao incluir despesas com planos de saúde. Inserir informações incorretas sobre essas despesas pode levar à retenção da restituição pela Receita Federal, resultando em malha fina.

Riscos de Informações Incorretas na Declaração

Com o aumento da procura por planos de saúde coletivos, muitos MEIs têm optado por essa modalidade devido à falta de opções acessíveis de planos individuais. No entanto, erros ao declarar essas despesas no IR têm se tornado comuns, o que pode acarretar problemas para os contribuintes. A Receita Federal tem sido rigorosa ao analisar essas declarações, e contribuintes com informações erradas sobre planos de saúde coletivos frequentemente caem na malha fina.

Como Evitar Problemas na Declaração

Casos de retenção na malha fina envolvendo MEIs têm aumentado. Muitos contribuintes criam MEIs com o objetivo principal de contratar planos de saúde mais baratos, o que pode complicar a declaração do IR. O problema surge quando o contribuinte tenta declarar integralmente as despesas pagas pelo plano coletivo como despesas de saúde, o que não é permitido se a mensalidade for paga integralmente pelo MEI.

Entenda a Regra da Coparticipação

Para que as despesas com plano de saúde possam ser declaradas corretamente, deve haver coparticipação. Isso significa que o usuário paga uma parte das despesas do plano, enquanto o restante é coberto pelo empregador ou pelo MEI. Por exemplo, se o custo mensal do plano é de R$ 900, e o usuário paga R$ 300, somente esse valor deve ser declarado como despesa de saúde no IR.

Essa situação é semelhante à dos planos empresariais, onde a parte da mensalidade ou coparticipação descontada do salário pode ser declarada. A Receita Federal aceita a dedução dessas despesas desde que o contribuinte tenha assumido parte do custo.

Requisitos para Contratação de Planos Coletivos por MEIs

De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), MEIs podem contratar planos de saúde coletivos se comprovarem a operação do negócio por no mínimo seis meses. Para isso, devem apresentar à operadora documentos como inscrição na Junta Comercial e registro ativo na Receita Federal. Esses documentos precisam ser renovados anualmente no mês de aniversário do contrato. O plano pode incluir tanto o MEI quanto seus familiares e funcionários.

Conclusão

Para evitar cair na malha fina da Receita Federal, MEIs devem ser cautelosos ao declarar despesas com planos de saúde no Imposto de Renda. É crucial seguir as regras de coparticipação e garantir que todas as informações estejam corretas e devidamente comprovadas. Buscar orientação de um contador ou especialista em tributos pode ser uma boa estratégia para evitar complicações com o fisco.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Micro Empreendedor Individual

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