MEI é obrigado a pagar diferencial de alíquota?

O MEI deve ficar atento às compras de fornecedores estabelecidos em outros Estados.

Por Amaury Santana*

É importante relembrar que o MEI é uma Pessoa Jurídica. Que possui um faturamento anual de R$81.000,00. E só pode contratar um funcionário. Além disso, ele está sujeito ao SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional. Assim, no caso de atividade de comércio, deverá recolher todo mês a Contribuição Previdenciária de 5% sobre o salário-mínimo e R$ 1,00 a título de ICMS.

A Lei que deu origem a figura do Microempreendedor Individual ( Lei Complementar nº128, de 19/12/2008), criou condições especiais para quem optasse exercer sua atividade como MEI. E por isso, muitos consideram a cobrança do DIFAL (diferencial de aliquota)l indevida.

O DIFAL é o cálculo do diferencial de alíquota e seu fato gerador é a operação interestadual entre consumidor final e contribuinte.

Nessas condições, caso o MEI realize operação de compra diretamente de outro estado deve pagar o imposto. Seja para uso, consumo ou para comercializar. 

A cobrança de Diferencial de Alíquota de ICMS ocorre na aquisição de mercadoria de outro estado que não seja o de registro do MEI. Pela diferença entre a alíquota do seu estado de origem e a do estado que está efetivando a compra. Embora esteja dispensado da entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA

E ainda, se o Microempreendedor vender, produto para um estado, que não seja o de registro do MEI deverá consultar a Legislação tributária do mesmo.

O Microempreendedor Individual não pode ser substituto tributário, ou seja, não tem como recuperar o imposto.

Porém o MEI pode ser responsável solidário pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária.

Se o Microempreendedor individual receber a nota da mercadoria, e na mesma, não constar a retenção do ICMS o MEI deverá recolher o imposto relativo à substituição tributária.Até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, o valor equivalente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual

É um assunto complexo. É preciso ter um conhecimento sobre a tributação dos produtos vendidos em outros estados. Levando em consideração a alíquota que cada produto. Além do  pagamento ao Fundo de Combate à Pobreza.

Essa é mais uma prova de como é importante o empreendedor ter ao seu lado um bom profissional contábil.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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