Por Amaury Santana*
Desenquadramento do MEI é um processo que ocorre quando uma empresa desse porte descumpre uma ou mais determinações legais exigidas para pertencer a essa natureza jurídica. E quando isso acontece, precisa migrar para outro porte empresarial. E no geral a primeira opção é se tornar ME (microempresa).
Lembrando que falamos de porte. O que é diferente do tipo de sociedade. A primeira refere-se ao tamanho volume de faturamento. E o outro, refere-se ao tipo societário, ou seja, se a nova ME vai ter um ou mais sócios.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Se o empreendedor não quer ter socios. Existem a muito Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que é formatos societários onde o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa. E outra característica é que não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social. Neste caso, o formato SLU traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível.
A SLU veio com a Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019), lei que tinha como proposta desburocratizar a abertura de empresas no Brasil. para que fosse possível abrir uma empresa, sem o custo elevado do Capital Social exigido na Eireli. E também, sem a necessidade de ter mais de um sócio e também que mantivesse o patrimônio do empreendedor separado do da empresa.
As desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, SLU, pode ser com relação aos financiamentos/empréstimos, isso por conta da ausência de sócios ou capital baixo. O empresário poderá ter um pouco de dificuldades por conta desses pontos para conseguir empréstimos. Mas de maneira geral, tudo vai depender da sua empresa, do capital e do relacionamento com o seu banco.
Isso porque esse tipo de empresa foi criado visando a melhoria no ambiente de negócios. Assim é uma forma segura de legalizar o seu negócio.
E a SLU tem outra vantagem bastante interessante, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato, então o empreendedor pode ter outras atividades como SLU.
EIRELI
A EIRELI é diferente de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e também de uma LTDA, mesmo que use essa nomenclatura em seu nome.
A diferença era que o capital social integralizado de uma EIRELI era equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente na abertura da empresa.
Esse tipo de empresa (Eireli) foi extinta em 27 de agosto de 2021, por meio da Lei 14.195/21, justamente porque ela ficou em desuso depois da vinda da SLU.
No caso da EIRELI, ela foi criada em 2011 e antes dela não havia como abrir uma empresa limitada sem duas pessoas. Quando ela foi criada, tinha-se o objetivo de acabar com o chamado “sócio-palha”, aquele sócio que faz parte só no nome. A pessoa aparecia no contrato com um valor de quota insignificante apenas para constituir a empresa.
Uma EIRELI era interessante, na época, por ter o patrimônio da empresa separado do patrimônio privado, ou seja, o patrimônio pessoal do sócio.
Então o dono do negócio não poderia ser utilizado para quitar débitos da empresa, apenas em casos de atos ilegais.
As desvantagens desse tipo de empresa era que o capital social mínimo teria que ser 100 vezes o valor do salário mínimo. Outra desvantagem era que o empreendedor só poderia ter uma empresa desse tipo, qualquer outra sociedade que ele tivesse deveria ter dois sócios ou mais.
Com isso demonstramos as características principais da SLU e ,de maneira geral, é muito procurada porque não existe ter sócios. Porém, na hora de abrir a sua empresa há outras opções e é interessante que você analise a que mais lhe seja atrativa. Aqui vale destacar que a escolha depende muito da maneira que a empresa pretende atuar. Todo esse processo envolve o tipo de atividade que se exercerá, faturamento, entre outros fatores.
*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Micro Empreendedor Individual.