Por Amaury Santana*
Muitos empreendedores enfrentam dificuldades que podem impactar o faturamento de sua empresa. Dessa forma, uma pergunta constante é. Se há a possibilidade de uma empresa do SIMPLES voltar a ser MEI, no caso da queda de faturamento.
A resposta é sim. É possível uma Microempresa (ME) do Simples Nacional migrar para MEI (Microempreendedor Individual).
ME pode voltar a ser MEI – Por oferecer condições diferenciadas para o empreendedor e o MEI (Microempreendedor Individual) é uma opção bastante escolhida na hora de abrir um negócio. Além disso existe a possibilidade de uma ME voltar a ser MEI desde que atenda aos requisitos necessários.
Antes de falar dos requisitos necessários, vamos recapitular a principais diferenças das duas modalidades:
Microempreendedor Individual
- Limite de faturamento anual de R$81 mil;
- Só pode ter 1 funcionário;
- Não pode ter sócio;
- Tributação fixa e simplificada.
Microempresa
- Limite de faturamento anual de R$ 360 mil;
- Pode ter até 20 funcionários;
- Precisa de um contrato social;
- Tributação variável conforme o faturamento;
- Pode optar por um desses regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Caso uma empresa que atualmente esteja enquadrada no SIMPLES Nacional possua o faturamento no ano abaixo de R$81.000,00, tenha apenas um funcionário e suas atividades estejam na lista do MEI, ela pode fazer a opção da redução de tributação.
A empresa precisa possuir um faturamento dentro dos limites estabelecidos pela legislação do MEI e atender a outros requisitos como, ter apenas um funcionário contratado e exercer atividades que estejam na lista do MEI.
Nesses casos é importante saber que, a migração de ME para MEI só poderá ser realizada até 31 de janeiro de cada ano. E também a empresa não pode possuir nenhum débito perante os orgãos públicos.
Outro ponto de atenção é que para uma empresa SIMPLES voltar a ser MEI ela não pode ter sócios e também as atividades devem estar na lista de permissão do MEI.
Por isso é importante o empresário se planejar, caso seu faturamento possibilite o enquadramento no MEI, se necessário as alterações de sócios devem ser feitas com antecedência para permitir a opção pelo MEI no mês de janeiro.
*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Micro Empreendedor Individual.