O Capital Social e o MEI

Por Amaury Santana*

Você sabe o que é o Capital Social? Vamos que eu te explico! O Capital Social é o investimento inicial feito em qualquer empreendimento. Para o Microempreendedor individual funciona do mesmo jeito.

Se você tem uma empresa, por exemplo, e precisa montar um pequeno escritório e aí comprou computador, mesa e um celular. Os valores desses objetos para uso no trabalho já são Capital Social.

Quanto eu posso declarar no Capital Social? Essa quantia é livre, podendo ser contabilizada como o MEI achar melhor, sem um valor mínimo ou máximo.

Muita gente confunde Capital Social com faturamento, que é a receita do negócio. Tem que lembrar que o Capital Social é o valor investido inicialmente, no começo do negócio. Já o faturamento é a quantia arrecadada com os serviços prestados ou produtos vendidos.

O Capital Social pode ser alterado tanto para mais quanto para menos. Para fazer isso, deve-se procurar a Junta Comercial que cobrará taxa. Se o caso for de redução, você precisará publicar em um jornal e depois de 90 dias, sem que  apareça ninguém contrário, poderá fazer a diminuição.

É válido lembrar que. O Capital Social é um gasto feito para a realização de uma atividade. Para aí depois se ter uma receita. Agora não esqueça que o faturamento do MEI não pode passar de R$ 81.000,00 ao ano, caso contrário é desenquadrado e perde todos os benefícios de Microempreendedor Individual.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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