Posso ser MEI e servidor público?

Por Amaury Santana*

Se você é servidor público federal. E tem dúvidas se pode ser um Microempreendedor Individual, a resposta é não. Isso é proibido. Pela Lei do Funcionalismo Público. . Pois o MEI é a regulamentação das atividades do Microempreendedor Individual, ou seja, empresas sem sócios. A atuação do funcionário público neste caso pode ser apenas colaborativa. 

Agora se você é servidor público estadual ou municipal, é importante consultar a Lei Estatutária referente ao cargo no Estado ou Município onde atua para confirmar se há proibição referente a atuação como MEI.

Para entender melhor os parágrafos acima. Um funcionário público pode abrir uma empresa (com exceção de MEI). Mas é preciso saber um pouco mais sobre o funcionalismo público, pois existem especificidades. 

Quando o servidor público é federal não existe a proibição de abrir uma empresa. Ele pode realizar atividades empresariais, é só não atuar na administração ou gerência de um negócio. O funcionário público federal pode ter colaboração de capital, ou seja, pode ser acionista, cotista ou comandatário (alheio à administração). 

Já em relação ao servidor público estadual ou municipal, também é preciso consultar a Lei Estatutária para saber se ele poderá abrir um outro tipo de empresa. É a mesma orientação quando a checagem é sobre MEI. 

Enquanto aos tipos de empresa que o funcionário público pode abrir. Ele pode investir em uma Sociedade Limitada (LTDA) que é formada por um ou mais sócios. Nessa natureza jurídica, cada participante é responsável por sua cota individualmente, mas respondem juntos pelo capital total da empresa.

Outra possibilidade é a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Esse tipo é uma das melhores opções para quem trabalha no funcionalismo público e quer empreender sozinho. Isso acontece porque na EIRELI é possível nomear outra pessoa para administrar o negócio.

Penalidades

Se um funcionário público insistir em descumprir a lei. Tentando se enquadrar como MEI ou abrindo uma empresa. Em que não siga os critérios determinados pela legislação. Sofrerá punição de demissão e proibição de prestar novo concurso pelo período de cinco anos após o desligamento são punições severas que fazem com que qualquer um possa repensar se vale à pena arriscar. 

E se você é MEI e passa em algum concurso público, fique atento. Lembre-se que se for cargo federal, encerre as atividades, mas caso seja estadual ou municipal, avalie a legislação.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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