MEI pode aumentar contribuição para o INSS para ter aposentadoria maior

Por Amaury Santana*

Os microempreendedores individuais (MEIs), tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Para ter direito a esses benefícios, é preciso contribuir, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo nacional para a Previdência Social. E ter direito à aposentadoria por idade — hoje aos 62 anos para mulheres e 65 para homens. O valor dessa aposentadoria equivale a um salário mínimo.
A reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas para quem já recolhia para o INSS quando houve a mudança, em novembro de 2019, foram criadas regras de transição para que os trabalhadores antigos não fossem tão prejudicados. Foi instituído uma espécie de meio-termo.
Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) conhecida como carnê e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de contribuição. Essa alíquota complementar pode ser paga sobre qualquer valor que o microempreendedor quiser até o teto do INSS, hoje em R $7.087,22. Sendo que o valor máximo a ser recolhido na GPS é atualmente de R $1.417,44.
Além de mudar para uma base maior de contribuição, ao optar pela alíquota complementar, passam a entrar no cálculo da aposentadoria contribuições feitas antes de a pessoa virar MEI, já que o modelo de aposentadoria por tempo de contribuição passa a ser considerado.
O código para fazer esse recolhimento é o 1007. Neste caso, no momento do cálculo do benefício, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional.
Uma coisa importante a ser lembrada. A reforma da Previdência acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, mas para quem já recolhia para o INSS quando houve a mudança, em novembro de 2019, regras de transição foram criadas para que os trabalhadores antigos não fossem tão prejudicados. Foram instituídas algumas regras de transição.
Outra coisa a ser lembrada. Para o recolhimento pelo código 1007 o INSS pode pedir também a comprovação da atividade como autônomo, no caso. E isso é qualificado como uma contribuição concomitante (duplicada) à do MEI. Caso isso ocorra, o trabalhador terá que providenciar a documentação que comprove essa atividade, como declaração de Imposto de Renda, notas e recibos dos serviços prestados e inscrição válida na prefeitura, entre outros
Para acompanhar se os recolhimentos no DAS-MEI estão sendo considerados pelo INSS e computados para como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF. Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor e remuneração considerada.


*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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