A Declaração Anual de Faturamento é essencial para o MEI

 Caso o Microempreendedor Individual não declare dentro do prazo, sofrerá sanções

Por Amaury Santana*

Todo Microempreendedor Individual precisar fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). É obrigatório e há consequências caso não seja entregue dentro do prazo.

É por meio da Declaração Anual que a Receita Federal analisa se a empresa está regular, já que terá acesso às informações sobre o faturamento do ano anterior como também se há empregados. Com esses dados, o Governo Federal também contabiliza a quantidade de empresas no país, além de analisar o cenário do empreendedorismo.

Para não ter dor de cabeça e não deixar para última hora, o ideal é ter tudo organizado em relação às receitas da empresa. A Declaração Anual deve ser entregue por todos os MEIs que tiverem CNPJ ativos e também inativos até o último dia do ano anterior. Para quem não teve movimentação,  também deve-se preencher o documento, pois tem que mostrar a receita bruta zerada.

Normalmente o prazo para entrega da Declaração é até 31 de maio, mas com a pandemia essa data chegou a sofrer alteração, o que já voltou ao período de costume. O envio dever ser feito pela Internet através do Portal do Empreendedor.

Caso o MEI não envie a declaração dentro do prazo, ele estará sujeito a pagar multa e perder benefícios, principalmente relacionado à Previdência Social. Também ficará impedido de emitir boletos mensais do próximo ano, que são referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS.

A declaração enviada fora do prazo acarretará pagamento de multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o valor total dos tributos informados no DASN-SIMEI. Se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

Caso o Microempreendedor Individual ultrapasse o limite anual permitido (R$ 81 mil), mas ainda estiver dentro do valor aceitável (R$ 97,2 mil) deverá pagar duas guias de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) na condição de MEI, mas é preciso fazer o preenchimento da DASN-SIMEI até o mês de dezembro. Daí esse excesso será permitido e a condição de Microempreendedor Individual será mantida.

Se o valor de R$ 97,2 mil for ultrapassado, aí haverá mudança de regime para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. O recolhimento dos tributos será referente ao Simples Nacional. 

Esses valores podem ser modificados se um Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso Nacional for aprovado. O PL aumenta o limite para R$ 130 mil. Se o Projeto passar por todas as instâncias, a previsão é que as novas regras entrem em vigor em janeiro de 2022.

Para aqueles que não entregaram as Declarações de anos anteriores é preciso regularizar a situação para o preenchimento da DASN-SIMEI atual. No Portal do Empreendedor existe a opção para retificar.

A Declaração Anual de Faturamento é indispensável para o MEI. Se organize, deixe tudo pronto para não deixar nada para última hora. Uma consultoria contábil pode ajudar a colocar a documentação em ordem para que você não tenha problemas durante o envio.*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual

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