É possível reativar um MEI cancelado?

É importante estar atento à situação fiscal para verificar se houve suspensão ou cancelamento

Por Amaury Santana*

Existem dois tipos de situação: o MEI suspenso e o cancelado. Quando ocorre a suspensão, é possível reverter o quadro desde que se sane o problema. Antes de tudo, é importante estar atento à situação fiscal.

É preciso consultar o Portal do Empreendedor (existe uma aba voltada para isso) para saber se está tudo ok, como taxas pagas e Declaração Anual Simplificada – DASN – em dia (deve ser feita todos os anos).

 A Resolução nº 36 de 2016, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, dispõe sobre a suspensão e cancelamento do MEI. 

Constatou que o seu MEI foi suspenso e sabe o motivo, então é hora de correr contra o tempo para regularizar a situação. Um prazo é determinado para isso. Então se você está inadimplente, pague os boletos atrasados com as devidas multas (há a opção de parcelamento). Emita os documentos e negocie no Portal do Empreendedor.

Caso não tenha entregado a Declaração, você também pode fazer dentro de um tempo estipulado. Acesse o site da Receita Federal para fazer a consulta e preencha os dados solicitados. Para fazer a entrega da DASN atrasada também deve-se pagar multa.

MEI cancelado

Se o MEI foi cancelado mesmo, seja porque o prazo da suspensão passou e você não resolveu os problemas ou o titular optou por isso, não há como reativar. A opção é definitiva.

Caso o cancelamento seja feito sob débitos pendentes, a dívida será migrada para o CPF registrado naquele MEI, ou seja, ainda será necessário quitá-la para não ter o nome em questão prejudicado.

A única saída para voltar a ser um Microempreendedor Individual é fazer um novo registro, ou seja, um novo CNPJ. E aí tem que seguir todo aquele passo a passo para ser um MEI:

            •          não ser sócio ou administrador titular de outra empresa;

            •          ter até um empregado;

            •          faturar até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês;

            •          exercer uma atividade prevista pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, do anexo XI da Resolução nº 140 de 2018.

Aí é vida de Microempreendedor Individual nova. Se organizar para não passar novamente pelo problema de suspensão e até cancelamento e fazer bom proveito dos benefícios que o programa oferece.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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