O MEI pode participar de processos licitatórios?

Uma das vantagens de ser Microempreendedor Individual é poder participar de licitações, mas existem critérios para isso

Por Amaury Santana*

O Microempreendedor Individual pode participar de licitações, mas não em todo tipo. O que vai definir essa participação é o valor do contrato. Se for acima do limite do MEI (teto anual de R$ 81.000,00), aí não será possível porque o Microempreendedor Individual seria desenquadrado do modelo de negócio e não é permitido por lei também.

Antes de tudo, para participar de uma licitação, seja de empresa pública ou privada, o MEI tem que estar com toda a documentação em dia. Uma informação importante é que ele só pode participar de processos licitatórios exclusivos para ME (Microempresa) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).

Com todas as condições para participar de licitação, o Microempreendedor Individual deve ficar muito atento à documentação solicitada. Há empresas que pedem listas mais detalhadas e qualquer erro ou ausência de documentos ocorre a desclassificação.

Normalmente as empresas solicitam uma lista clássica de documentos para que seja feito o credenciamento. A partir daí verifica-se a identidade e regularidade do MEI. São análises e uma delas se chama habilitação jurídica.

Documentos extremamente importantes são aqueles que comprovam a regularidade fiscal federal, ou seja, eles mostram que os impostos estão com o pagamento em dia. Isso vale para regularidade fiscal estadual e municipal também. Outra informação válida é que quando um MEI tem empregado a documentação exigida é diferente daquele que não tem funcionário.

Certificado de Qualificação Técnica

Em alguns processos licitatórios é solicitado um Certificado de Qualificação Técnica. No caso do Microempreendedor Individual, especialmente quando é uma situação de uma contratação para um serviço, os órgãos públicos podem requerer um registro ou inscrição na entidade de classe competente.

Esse registro deve ser feito no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). É nele que se constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal e é mantido pelos órgãos e entidades que compõem o Sistema de Serviços Gerais (SISG).

Todas as empresas que têm interesse de fornecer para o Governo Federal devem ser cadastradas no SICAF. Esse cadastro pode ser realizado sem custo em qualquer Unidade Cadastradora (UASG) e existem diversas localizadas em todo o território nacional. Já para licitações que sejam para órgãos públicos que não pertençam ao Executivo Federal, podem existir outros requisitos.

 Então MEI, fique sempre atento às divulgações dos processos licitatórios e se antecipe. Já deixe documentos e cadastros organizados. Na dúvida procure uma assessoria contábil e não deixe de perder boas oportunidades.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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