A importância do certificado digital para empresa

Ele facilita a vida do empreendedor com vantagens como segurança, comodidade e agilidade

Por Amaury Santana*

Certificado digital é a identidade eletrônica/virtual de uma pessoa ou empresa. Ele foi criado para garantir a segurança e integridade de informações enviadas e recebidas pela Internet.

A Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira — ICP Brasil — para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

O certificado digital permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico da assinatura feita a mão, e detalhe: não precisa reconhecer firma em cartório. Ele serve para assinar documentos digitalmente e ter acesso a sistemas eletrônicos restritos, principalmente de órgãos públicos na Internet como Receita Federal, INSS, junta comerciais, entre outros.

Ele é praticamente inviolável, já que o sistema usa chaves criptografadas: privada ou pública. A chave privada criptografa tem dados que atestam a identidade sobre a pessoa ou a empresa, seja para acessar um sistema ou um documento eletrônico. Só conhece essa chave quem está autorizado a usar o certificado que a gerou.

Já a chave pública é compartilhada com quem precisa decodificar a criptografia das informações que comprovam a identidade para que seja reconhecida e aceita. Esse tipo só serve para decodificar o que foi criptografado usando a chave privada criada junto dela.

As vantagens do certificado digital são segurança por conta das chaves criptográficas, comodidade já que não é necessária a presença física e agilidade, pois permite alterar informações rapidamente e evitar processos burocráticos demorados.

            Praticamente todas as empresas precisam ter certificado digital para se relacionarem com órgãos governamentais. Até dentro do próprio serviço público, algumas atividades só podem ser feitas com o uso desse meio de certificação.

O certificado digital não é obrigatório para empresas que têm até um empregado e optaram pelo regime tributário Simples Nacional, mas é válido ressaltar que para o Microempreendedor Individual (MEI) e para pessoa física, ele pode substituir documentos em papel e assinatura de próprio punho, desburocratizando e agilizando processos de forma segura.

O certificado digital pode ser aplicado em diversas atividades como no eSocial, na emissão de nota fiscal, utilização do e-CAC (possibilita usar os serviços disponíveis no portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), autenticação de site e comércio eletrônico, entre outros.

Existem duas categorias principais de certificado digital: A e S. A primeira serve para identificar o assinante, confirmar que o documento não foi adulterado e autenticar uma operação. A segunda tem como objetivo garantir sigilo para informações, criptografando-as para que só possam ser acessadas por quem for autorizado.

Como fazer um certificado digital?

            Antes de tudo, você deve escolher um modelo adequado à natureza jurídica de quem terá a identidade comprovada por ele e ao objetivo de uso. Exemplos de certificado digital: e-CNPJ (identidade digital de pessoas jurídicas) e e-CPF (versão digital do cadastro de pessoa física).                 Há dois modelos mais usados: o A1 e o A3. O A1 é instalado e armazenado diretamente em um computador e a validade é sempre de um ano. Já o A3 é armazenado em token ou smartcard, podendo ter validade de um, dois ou três anos.                 É importante checar a compatibilidade do certificado digital com o sistema operacionale o tipo de dispositivo onde ele será usado. Para obter essa informação, consulte o fornecedor do sistema ou do serviço que precisa utilizar.                  Para adquirir um certificado digital é preciso também escolher uma entidade certificadora que deve ser credenciada ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).                  O certificado digital é pago e depois que esse pagamento for efetuado, será agendada a validação que, dependendo do caso, é presencial ou por videoconferência. Essa fase é obrigatória para a emissão. Nela, você apresentará a documentação exigida e será feita a coleta e registro dos dados biométricos como foto e impressões digitais.                 A instalação é muito simples e tem poucos passos, mas lembre-se de anotar a senha cadastrada, pois ela é irrecuperável. Além disso, fique atento ao seu e-mail, já que as orientações de instalação são enviadas para o endereço eletrônico.               Com o certificado digital, você pode inserir a sua assinatura virtual tanto em documentos no formato PDF usando o Adobe Reader (programa gratuito para ler arquivos em PDF) quanto em documentos criados com programas de edição de texto, como o Word e o BrOffice. O certificado digital pode ser renovado. 
  

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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