Como o MEI deve utilizar o eSocial?

O Microempreendedor Individual precisa cumprir a lei e estar em dia com esse sistema 

Por Amaury Santana*

O Microempreendedor Individual que tem empregado precisa enviar as informações para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). No ano passado houve mudanças nesse sistema e o MEI deve ficar atento a todas essas alterações para cumprir a lei.

Primeiramente vamos esclarecer o que é o eSocial e também sobre as mudanças recentes. O eSocial é um sistema usado para empregadores registrarem informações dos empregados como o cumprimento das obrigações acessórias trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Exemplo: pagamento do INSS.

Como falamos anteriormente, o eSocial passou por modificações, então desde maio de 2021 o MEI tem obrigação de enviar ao sistema as folhas de pagamento. Uma outra mudança foi referente ao pagamento dos encargos da contratação que deve ser feito através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Nele serão incluídas as contribuições sociais do empregado, além do FGTS. 

O recolhimento do DAE deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos. Quando houver rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Com a regulamentação do uso do DAE pelos MEIs, a folha na versão WEB Simplificado somente será liberada em outubro. Isso para não haver equívoco na hora de fazer a emissão das guias durante esse período de transição.

Parece confuso, mas saiba que esse módulo do eSocial foi feito para tornar a vida do Microempreendedor Individual mais prática. Isso porque o sistema facilita a prestação de informações, pois o MEI deve informar apenas dados dos empregados. O pagamento de tributos continua da mesma forma: por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificado).

É importante informar também que as informações do Microempreendedor Individual devem constar na declaração realizada através da DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). Esse documento deve ser entregue todos os anos à Receita Federal.

Então MEI, o eSocial, nesse formato mais simplificado, veio para facilitar a vida do Microempreendedor Individual. Ele é obrigatório, mas não é um “bicho de sete cabeças”. Qualquer dúvida, procure uma assessoria contábil para que você cumpra com todas as obrigações legais.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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