Por Amaury Santana*
A gestão de um Microempreendedor Individual (MEI) requer o cumprimento de diversas obrigações, e ignorar essas responsabilidades pode resultar em multas e complicações legais. Ao abrir uma empresa, por menor que seja, é crucial estar ciente das obrigações para manter a regularidade e evitar problemas no futuro.
Os MEIs possuem uma lista específica de obrigações que, em alguns casos, podem ser negligenciadas durante o processo de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Falhar no cumprimento dessas obrigações pode resultar em consequências sérias, tornando essencial a compreensão e o respeito a esses compromissos.
1. Emissão de Nota Fiscal
Os MEIs são obrigados a emitir nota fiscal quando o consumidor final for uma pessoa jurídica (PJ), de acordo com a legislação vigente. Caso o consumidor final seja uma pessoa física, a emissão não é obrigatória, mas é sempre recomendável para manter a transparência nas transações comerciais.
2. Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
O pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é fundamental para cumprir com os tributos obrigatórios relacionados à atividade exercida pelo MEI. A emissão desse documento pode ser realizada de maneira simples através do Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.
3. DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual)
É obrigatório que todo microempreendedor entregue a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de cada ano. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas, portanto, é crucial ficar atento ao prazo estabelecido.
4. Inscrição Estadual ou Municipal
A inscrição estadual ou municipal é um documento identificador das atividades de cada empresa no Cadastro Tributário do Estado. Em alguns estados, como no Rio de Janeiro, a Inscrição Estadual é obrigatória para o MEI. É vital conhecer as regras específicas do seu estado para garantir a conformidade com essa obrigação.
5. Declaração de Colaborador via eSocial
Se o microempresário tiver colaboradores em sua empresa, é necessário realizar o registro de cada colaborador e sua respectiva função no eSocial. Esse registro simplifica o acompanhamento das obrigações e oferece maior transparência no cumprimento das responsabilidades legais do empregador.
Em resumo, cumprir essas obrigações é crucial para manter a regularidade do MEI e evitar possíveis multas. Manter-se informado sobre as responsabilidades fiscais e legais é uma prática essencial para o sucesso e a sustentabilidade de qualquer empreendimento.
*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Micro Empreendedor Individual