Mudanças no CNPJ do MEI: Adeus ao “Nome Fantasia”

Por Amaury Santana*

A Receita Federal do Brasil anunciou recentemente uma mudança significativa para os microempreendedores individuais (MEI): a exclusão do campo “Nome Fantasia” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa decisão, que já está em vigor desde 15 de novembro, visa simplificar o processo de registro do MEI no sistema do governo federal, tornando-o mais fluido e transparente para os cidadãos.

O que mudou:

A partir da data mencionada, o formulário eletrônico no Portal do Empreendedor para o registro do MEI não apresenta mais o campo para preenchimento do “Nome Fantasia”. Além disso, para os CNPJs já enquadrados na condição de MEI, a informação de “Nome Fantasia” será automaticamente excluída pelo governo.

Objetivo da mudança:

De acordo com a Receita Federal, a medida busca simplificar o processo de cadastramento do MEI, tornando-o mais acessível e alinhado às diretrizes institucionais para acelerar e racionalizar a legalização de abertura de empresas no Brasil. A iniciativa visa aprimorar a experiência do cidadão durante a jornada de formalização de seu negócio.

Impacto na Razão Social:

É importante observar que as mudanças anunciadas não afetam a Razão Social do MEI. Esse componente, utilizado em contratos, notas fiscais e documentos oficiais, permanece inalterado. Portanto, o MEI continuará sendo identificado pelos órgãos públicos pelo seu nome oficial de registro.

Nome Fantasia vs. Razão Social:

Para compreender melhor as alterações, é essencial diferenciar “Nome Fantasia” e “Razão Social”. O primeiro refere-se ao nome comercial da empresa, sua identidade no mercado, enquanto o segundo é o nome oficial utilizado nos registros e documentos formais.

Recomendação para Marca ou Patente:

Caso o MEI deseje incluir uma marca ou patente em seu negócio, é aconselhável buscar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O registro no INPI, disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br, garantirá a proteção adequada ao nome comercial registrado.

Conclusão:

Com essas mudanças, a Receita Federal busca simplificar e agilizar o processo de formalização de microempreendedores individuais, proporcionando uma experiência mais eficiente e transparente. É fundamental que os MEIs estejam cientes dessas alterações para garantir a conformidade e a proteção de suas marcas nos novos moldes estabelecidos pelo governo.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Micro Empreendedor Individual

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