Posso ter problemas se escolher um CNAE errado?

Prejuízos e não ter direito a benefícios fiscais são algumas das consequências por optar de forma equivocada

Por Amaury Santana*

Ao abrir uma empresa, seja qual for a categoria, é preciso escolher a atividade que ela irá exercer. É importante fazer a escolha certa para não ter prejuízo. O ideal é consultar um contador para definir a CNAE.

CNAE significa Classificação Nacional de Atividades Econômicas. É um sistema que permite enquadrar as empresas em diferentes códigos conforme suas atividades, padronizando os critérios dos órgãos da administração tributária. Todo agente econômico do Brasil precisa ter códigos no CNAE em seu CNPJ, ou seja, não é exclusivo do MEI. Isso inclui indústrias, instituições sem fins lucrativos, entre outros.

Normalmente as empresas têm mais de um código, isso porque vários serviços podem ser oferecidos pelo mesmo estabelecimento ou autônomo, mas é essencial escolher uma atividade principal e depois as secundárias. A CNAE determina quais os tipos de impostos a serem pagos, além de outras obrigações. Ela também estabelece os benefícios fiscais e alíquotas para cada segmento.

E o que ocorre se a escolha da CNAE for equivocada? A resposta mais direta é prejuízo porque a carga tributária poderá ser bem maior. Além disso, a empresa corre o risco de ficar irregular junto ao Fisco. Uma outra situação é não conseguir alvará de funcionamento. Optar por um código errado também tem como desvantagem não poder usufruir de benefícios fiscais de acordo com cada categoria.

Para escolher códigos do CNAE corretos, antes de tudo conheça a tabela que pode ser encontrada no site do IBGE. Existem quatro níveis hierárquicos para escolha do código: seção, divisão, grupo e classe. 

Pensar minuciosamente sobre as atividades da sua empresa é o ideal para não deixar passar nada. Antes de qualquer situação, pense na sua atividade principal que é de onde vai sair a sua maior receita, depois liste as secundárias. Seguindo essa linha, você terá uma visão ampla do seu negócio para que faça escolhas certas. 

Para o Microempreendedor Individual existe um processo diferente para a escolha dos códigos. Antes de tudo, verifique a lista do CNAE para o MEI. Vale ressaltar que as atividades permitidas não incluem profissões que exercem trabalho intelectual, de natureza científica, literária ou artística. 

Acesse o Portal do Empreendedor para conferir a lista. Você poderá escolher uma atividade principal e até 15 secundárias. É importante sempre estar de olho porque normalmente há atualizações, ou seja, certas atividades deixam de fazer parte do quadro MEI, mas também há inclusão de novos códigos.

É necessário verificar se a CNAE da sua empresa se encaixa no Simples Nacional – regime tributário simplificado para pequenas empresas – pois há códigos que não podem fazer parte do Simples ou até que façam parte do regime, mas desde que só exerçam as atividades permitidas.

Estar sempre atualizado sobre inserção e exclusão de novos códigos é essencial para que você não seja pego de surpresa e ter prejuízos. Contratar uma consultoria contábil é ideal não só para fazer a escolha adequada, mas também para ter esse acompanhamento.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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