Auxílio-Maternidade para MEI: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Por Amaury Santana*

Introdução

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) desfrutam de diversos benefícios sociais, incluindo o auxílio-maternidade, uma ajuda financeira concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste artigo, vamos explorar em detalhes quem tem direito a esse benefício e como é possível solicitá-lo, tudo com a finalidade de fornecer orientações úteis para os empreendedores que enfrentam situações de gravidez, adoção ou guarda judicial de crianças.

O que é o auxílio-maternidade para MEI?

O auxílio-maternidade para MEI é um benefício fundamental que se assemelha à licença-maternidade. Em essência, ele garante uma renda temporária para as microempreendedoras que necessitam se afastar de suas atividades para cuidar de um filho. Por exemplo, se uma empreendedora registrou sua empresa como MEI e ficou grávida, ela poderá solicitar o benefício após cumprir um período de carência.

A contagem desse período de carência inicia a partir do primeiro pagamento da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) feito pontualmente. Para garantir o recebimento do benefício, é essencial efetuar os pagamentos de forma consecutiva durante um período de dez meses. Qualquer atraso ou omissão de pagamentos pode comprometer a elegibilidade para o auxílio.

Qual é o período de carência para o benefício?

A carência necessária para obter o direito ao auxílio-maternidade começa a ser calculada a partir do primeiro pagamento da guia DAS realizado dentro do prazo estipulado. É importante observar que, se houver atrasos em alguns pagamentos e cumprimento do prazo em outros meses, o benefício pode ser negado. Além disso, não é permitido quitar os pagamentos em atraso em um único mês para adquirir o direito ao benefício, uma vez que isso viola as normas do INSS.

Como verificar a contribuição para a previdência social?

Para confirmar se está contribuindo com a previdência social e se cumpriu o período de carência no INSS, é possível acessar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Essa verificação é crucial para garantir que os requisitos estejam sendo atendidos antes de solicitar o auxílio-maternidade.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade para MEI?

O auxílio-maternidade para MEI é um direito de microempreendedores individuais e pode ser solicitado por mulheres e homens em diversas situações, incluindo:

1. Parto: O benefício pode ser solicitado 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico, ou após o nascimento do bebê.

2. Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: O salário-maternidade pode ser solicitado na data da adoção ou guarda, com a documentação apropriada.

3. Parto natimorto: Em casos de natimorto (quando o feto morre no útero ou durante o parto), o auxílio deve ser solicitado após o evento, com a certidão de natimorto como comprovação.

4. Aborto espontâneo ou previsto em lei: A solicitação deve ser feita com um atestado médico que comprove o evento.

O auxílio-maternidade para MEI também pode ser solicitado por homens nas seguintes situações:

1. Falecimento da gestante: Nesse caso, o benefício pode ser pago a partir da data do óbito da gestante até o último dia do período originalmente previsto para o benefício.

2. Adoção ou guarda judicial de crianças de até 12 anos: O benefício pode ser solicitado a partir da data da adoção ou guarda, com o termo ou certidão como documento comprobatório.

Qual é o valor do salário-maternidade MEI?

O valor do salário-maternidade para MEI é calculado com base no salário mínimo vigente. Em 2023, o valor mensal pago aos beneficiários é de R$ 1.320,00, a partir de 1º de maio. É importante observar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Quantas parcelas são pagas no auxílio-maternidade para MEI?

A duração do salário-maternidade pode variar de acordo com a situação. Em situações de parto, adoção ou guarda judicial, a beneficiária tem direito a afastar-se do trabalho e receber o benefício por até 120 dias. Em casos de parto natimorto, o período de concessão do benefício também é de 120 dias. Em situações de aborto espontâneo ou previsto em lei, a concessão do benefício dura em média 14 dias, de acordo com a avaliação médica.

Como solicitar o auxílio-maternidade para MEI?

A solicitação do auxílio-maternidade para MEI pode ser feita de forma online ou por telefone, ligando para o número 135. No entanto, mesmo ao fazer o pedido online, é essencial comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para apresentar a documentação exigida. É fundamental lembrar que o pagamento pontual das guias DAS é crucial para garantir que o salário-maternidade seja recebido sem problemas.

Este artigo forneceu informações detalhadas sobre o auxílio-maternidade para MEIs, incluindo quem tem direito e como solicitar o benefício. Certifique-se de cumprir os requisitos e procedimentos necessários para garantir que você receba o suporte financeiro de que precisa durante esse período importante da sua vida.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Micro Empreendedor Individual.

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