Auxílio-aluguel, e indenização por danos morais e materiais : como declarar?

Por Amaury Santana*

Uma dúvida frequente entre os contribuintes, principalmente nos bairros atingidos pelos afundamentos em Maceió. É saber como declarar indenizações recebidas pelos danos no imposto de renda.

Reparações Cíveis

Indenizações reparatórias por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente, também são isentas.

De acordo com instruções da Receita Federal. A indenização recebida por danos morais. É um rendimento tributável.

No entanto, a própria Receita esclarece em seu site que, desde a entrada em vigor do Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011, a fonte pagadora está desobrigada a reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não irá tributar o rendimento.

O ato declaratório descreve um entendimento que a Procuradoria da Fazenda já tinha, de que indenizações por danos morais recebidas por pessoa física, assim com outros tipos de indenizações, devem ser isentas de Imposto de Renda. Inclusive, já existiam decisões favoráveis sobre o tema nos tribunais do país.

Outro ponto importante a ser observado.. Quando efetivamente os tenha recebido. Ou seja independente da data da decisão. Você irá declarar na declaração do ano correspondente ao ano que recebeu.

Em qual campo declarar?

Os rendimentos isentos, desde que assim identificados no comprovante de rendimentos ou no demonstrativo fornecido pelo advogado devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No ítem 26- OUTROS.

Auxilio-aluguel e auxilio-mudança dos moradores dos bairros afetatos são isentas de Imposto de Renda, conforme a legislação.

No entanto, elas precisam ser informadas na sua declaração de IR.

Assim como na indelização por danos morais e materiais, deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. No item 26-OUTROS.

Coloque o nome e o CNPJ da empresa e na descrição, coloque que o valor declarado é referente a auxilio-aluguel e mudança.

Que cuidados tomar para não cair na malha fina?

É importante que as informações sejam declaradas corretamente nas fichas correspondentes, para evitar que o contribuinte caia na malha fina.

E que toda declaração corresponda a um documento, como sentença, acordos homologados e mails com os termos, valores e condições dos acordos.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Micro Empreendedor Individual.

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