A Lei Complementar foi sancionada no último dia de 2021 e inclui essa modalidade de formalização empresarial à categoria
Por Amaury Santana*
A formalização para ser um caminhoneiro ficou mais fácil desde o dia 31 de dezembro do ano passado. Agora o profissional autônomo desse setor poderá ter um CNPJ o que garante a emissão de nota fiscal.
O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Federal Jorginho Mello (PLSC), faz parte de um pacote de medidas que beneficiam a categoria. Após ser aprovado pelo Congresso Nacional, o Presidente da República Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar.
A lei deve estimular a formalização de muitos caminhoneiros. Com isso eles farão parte do regime especial de tributação. A notícia dessa nova modalidade de MEI foi comemorada pelo setor, pois garante aos autônomos uma série de vantagens como direitos previdenciários.
Diferencial
O Microempreendedor Individual Caminhoneiro se diferencia das demais modalidades. O valor do teto de faturamento anual estabelecido é maior. Para ser MEI essa quantia tem que ser até R$ 81 mil, mas de acordo com a legislação, para o caminhoneiro é de no máximo R$ 251,6 mil por ano.
Já para quem está começando na profissão o teto é de R$ 20.996,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. O valor mensal a ser pago (DAS) também será diferente: 12% sobre o salário-mínimo.
O MEI Caminhoneiro é mais uma modalidade que facilita a vida de muitos trabalhadores. Se você se encaixa nesse perfil ou está começando na área, não pense duas vezes: ser Microempreendedor Individual é vantajoso.
*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.