MEI pode ter Inscrição Estadual?

Por Amaury Santana*

Esta é uma pergunta que deixa muita gente em dúvida, principalmente os próprios microempreendedores individuais. A resposta vai depender em que local este MEI está, pois a Inscrição Estadual é gerenciada pelos Estados brasileiros, ou seja, está diretamente ligada às normas locais.

Mas para que serve a Inscrição Estadual? É um registro formal. Disponibilizado pelas Secretarias da Fazenda de cada Estado. Para controle de atividades empresariais e assim arrecadar o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços. O ICMS é um dos principais tributos estaduais do Brasil. Incidindo sobre qualquer mercadoria e produto comercializados dentro do país. Incluindo importados. 

Há estados que exigem a Inscrição Estadual, outros dispensam. É preciso se informar para saber se esse tipo de registro é exigido. É válida a consultoria de um contador para saber quais documentações são necessárias para validar o MEI. 

Nos casos em que o Estado dispensa a Inscrição Estadual, o MEI deve ter o CCMEI, que é o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual. Este documento comprova se a empresa está aberta.

Se no Estado em que você atua há a exigência de Inscrição Estadual. Então e o momento de procurar a Secretaria da Fazenda. Para saber a documentação necessária para ser registrado. E assim ficar na legalidade.  

No Portal do Empreendedor você encontra uma lista com todos os Estados brasileiros e suas exigências em relação à Inscrição Estadual. 

(Clique aqui para acessar a lista) – ATT. Colocar link do Portal, na parte exata da lista. 

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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