Microempreendedor Individual tem direito a seguro-desemprego?

Existe uma forma do MEI receber o benefício em caso de demissão

Por Amaury Santana*

No geral, o Microempreendedor Individual não tem direito a seguro-desemprego, mas há exceção. Esse benefício, a princípio, é para o empregado contratado pelo regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O provento tem como intuito amparar a pessoa mediante a uma demissão sem justa causa. 

Um MEI poderá receber seguro-desemprego quando ele também tinha um ofício com carteira assinada e foi demitido sem justa causa, mas não é simples assim. Para que um trabalhador receba o benefício, ele não pode ter nenhum outro tipo de renda. Se ao ser desligado, for constatado que o CNPJ está ativo, o Microempreendedor Individual não terá direito.

Se o MEI estiver inativo, aí sim, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego. Para solicitar o benefício, o Microempreendedor Individual deverá, previamente, apresentar recurso administrativo comprovando que seu cadastro está desativado no aplicativo Sine-Fácil ou pelo site do Gov.br.

Caso seja liberado, o MEI receberá o que tem direito dentro das regras do seguro-desemprego. O valor corresponde à média salarial dos últimos três meses anteriores à data de dispensa. 

O benefício será concedido por um período de três a cinco meses, dividido em determinado número de parcelas, conforme o tempo trabalhado e a quantidade de solicitações já realizadas. Então, se você se encaixa na situação MEI e empregado celetista e caso passe por uma demissão, fique atento aos seus direitos.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

× Posso ajudar?