MEI também tem direito a auxílio-doença

A carência para ter acesso ao benefício, caso haja necessidade, é de 12 meses de contribuição

Por Amaury Santana*

Você sabia que entre os benefícios do Microempreendedor Individual está o auxílio-doença? Essa também é uma das vantagens de ser MEI, mas ele só poderá ser solicitado com carência mínima de um ano, ou seja, deve haver doze contribuições completas por meio da guia DAS — Documento de Arrecadação Simplificada – que recolhe 5% ao mês sobre o salário-mínimo para o INSS.

O auxílio-doença é um benefício assegurado ao trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ou MEI, previsto na Lei que regula os direitos previdenciários, a 8.213/91.

Ele é voltado para o trabalhador que necessita de afastamento das suas atividades profissionais por mais de 15 dias por motivos de doença ou acidente. Quando o auxílio-doença é acionado, o trabalhador ou Microempreendedor Individual tem direito de ficar afastado do trabalho e receber um salário-mínimo por mês.

Mas como proceder, caso o MEI precise? Tem que ir a uma agência do INSS? não. Hoje em dia, tudo pode ser feito on-line ou por telefone. Basta acessar a plataforma Meu INSS e se cadastrar ou ligar para a Central de Atendimento através do telefone 135.

No site, procure pela opção “agendamentos/solicitações” e anexe documentos que comprovam que você está doente ou sofreu um acidente. Serão necessários exames, laudos, atestado médico e relatórios com o início dos sintomas. A solicitação poderá ser feita a partir do primeiro dia em que o Microempreendedor Individual se mostrar impossibilitado de trabalhar.

Viu como ser MEI traz grandes vantagens? Esse é um dos benefícios. Há vários outros, como licença-maternidade, que só comprovam que a modalidade vale a pena.*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual

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