A partir de janeiro de 2023, o MEI que presta serviços sem incidência de ICMS, deverá utilizar um aplicativo de emissão em dispositivos móveis.
Por Amaury Santana*
A partir de janeiro de 2023, o MEI que presta serviços sem incidência de ICMS, deverá utilizar um aplicativo de emissão em dispositivos móveis.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.
Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.
Atenção. A NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.
A NFS-e, nota fiscal de serviços eletrônica, será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional em breve. Possivelmente a partir de outubro.
A NFS-e será facultativa até o dia 01/01/2023, quando passará a ser obrigatória.
Em resumo, o MEI prestador de serviços sujeitos ao ISS, emitirá, facultativamente, suas notas fiscais, mesmo que for para consumidor final pessoa física. Mas, qualquer nota emitida por ele será via NFS-e Nacional.
Essa NFS-e terá validade em todo território nacional, não será necessário certificado digital para autenticar ou assinar o documento fiscal, e ela por si só já é base para formação do crédito tributário.
*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Micro Empreendedor Individual.