Por Amaury Santana*
João tinha uma lanchonete. Certo dia analisou bem e decidiu que não valia mais à pena ser proprietário do estabelecimento. Colocou o ponto e objetos como mesas, cadeiras e pratos à venda.
A marca também estava sendo anunciada para negociação. Até que ele conseguiu um comprador que não tinha CNPJ no nome dele. Veio a dúvida: será que João poderia passar o registro de MEI para a pessoa que quer comprar a lanchonete dele?
A resposta é não. O CNPJ de um Microempreendedor Individual é intransferível. João pode vender tudo, ponto, equipamentos, objetos. E até a marca da loja dele. Só o CNPJ não pode ser repassado. Pelo próprio nome da PJ da diz. É individual.
Nesse caso, João venderia tudo que pode e caso não queira mesmo continuar como MEI, ele tem que dar baixa da empresa nos órgãos responsáveis para deixar tudo organizado e não ter problemas futuros.
Já o comprador precisa fazer o registro como MEI ou um outro tipo de empresa. Nesse caso é importante a avaliação de um contador para guiar esse novo proprietário.
*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Micro Empreendedor Individual.