O MEI deve entregar mais de uma declaração durante o ano?

Por Amaury Santana*

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que tem como objetivo formalizar pequenos empreendedores, garantindo a eles acesso a benefícios e direitos previdenciários. Uma das obrigações do MEI é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mas muitos empreendedores ficam em dúvida se é necessário entregar outra declaração durante o ano.

A resposta para essa pergunta é que, em geral, o MEI só precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) uma vez por ano, até o dia 31 de maio. Essa declaração deve conter informações sobre o faturamento do empreendedor no ano anterior, bem como sobre a contratação de funcionários, caso tenha ocorrido.

No entanto, existem algumas situações em que o MEI precisa entregar outras declarações durante o ano. Uma dessas situações é quando o empreendedor opta por contratar um funcionário. Nesse caso, ele precisará fazer a emissão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) mensalmente, além de enviar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) no final do ano.

Outra situação em que o MEI precisa fazer a entrega de outra declaração é quando o empreendedor excede o limite de faturamento anual permitido para a categoria. Em 2023, esse limite é de R$ 81.000,00 por ano. Caso o MEI ultrapasse esse valor, ele precisará fazer a transição para outra categoria, como a de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, será necessário fazer a entrega de outras declarações, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

É importante lembrar que a não entrega da DASN-SIMEI ou de outras declarações obrigatórias pode gerar multas e impedimentos para a empresa, como a impossibilidade de emitir notas fiscais ou a exclusão do Simples Nacional.

Concluindo, em geral, o MEI só precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) uma vez por ano, mas é importante ficar atento às outras obrigações que podem surgir, como a contratação de funcionários ou o excesso de faturamento. É fundamental manter a regularidade das obrigações fiscais para garantir o sucesso do negócio.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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