MEI tem direito a FGTS e PIS?

Por Amaury Santana*

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), pode estar se perguntando se tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e ao PIS (Programa de Integração Social). Afinal, como MEI, você não tem um empregador, então não fica claro se esses benefícios trabalhistas se aplicam a você. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão.

O FGTS é um benefício trabalhista garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.036/90. Ele consiste em um fundo de reserva, formado pelo depósito mensal de 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves.

No caso do MEI, a legislação atual não prevê a obrigatoriedade do pagamento do FGTS por parte do empreendedor. Isso porque, como mencionado anteriormente, o MEI não tem empregados. Portanto, o MEI não tem direito a receber o FGTS.

No entanto, se o MEI tiver empregados registrados sob seu CNPJ, ele será obrigado a pagar o FGTS desses funcionários, além de cumprir outras obrigações trabalhistas, como o pagamento do PIS. Nesse caso, o MEI deve se cadastrar no eSocial, que é uma plataforma do governo federal que centraliza as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas.

Já o PIS é um benefício que tem como objetivo promover a integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento das empresas. Ele é pago aos trabalhadores que atendem a determinados requisitos, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários mínimos por mês nesse período.

Assim como no caso do FGTS, o MEI não tem direito ao recebimento do PIS. Isso porque o MEI não é considerado um trabalhador empregado, mas sim um empresário individual. Portanto, não há vínculo empregatício e não há direito ao recebimento do benefício.

Em resumo, o MEI não tem direito ao FGTS e ao PIS, a menos que tenha empregados registrados sob seu CNPJ. Nesse caso, ele será obrigado a cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, incluindo o pagamento do FGTS e do PIS aos funcionários. É importante que o MEI esteja sempre atento às suas obrigações legais, a fim de evitar problemas futuros com a fiscalização e garantir a regularidade de sua empresa.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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