A recomendação é realizar a emissão, mesmo em casos de não obrigatoriedade
Por Amaury Santana*
Nota fiscal é um documento que precisa ser emitido após a venda ou prestação de serviços. Ela comprova a transação, oferece garantias, além de ser importante para o recolhimento de tributos.
O Microempreendedor Individual não tem obrigação de emitir nota fiscal, mas se a negociação for com uma Pessoa Jurídica a obrigatoriedade existe. Quando a venda ou prestação de serviços é para uma Pessoa Física, a nota só é emitida se houver exigência do cliente.
É válido lembrar que o MEI deve ficar atento aos valores lançados, pois o faturamento anual do Microempreendedor Individual tem limite (até R$ 81.000,00 por ano – média de R$6.750,00 por mês).
Para solicitar a emissão da nota fiscal para MEI, no caso de vendas e transporte intermunicipal ou interestadual, deve-se ter a liberação da Secretaria da Fazenda do Estado onde atua. Já no caso de prestação de serviços, é preciso se cadastrar na Prefeitura da sua cidade para emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e).
O Microempreendedor Individual também precisará de um certificado digital para emissão de notas fiscais. O certificado é um documento eletrônico reconhecido como uma identidade digital que valida operações feitas pela Internet. A grande vantagem é a segurança nas informações.
Tipos de nota fiscal
- Nota Fiscal Avulsa (NFA) – modelo mais econômico e simples e pode ser emitida para serviço ou venda. Deve-se ser solicitada à Sefaz do Estado (consultar regras) onde a empresa atua. Detalhe: ela vem impressa e muitos locais não disponibilizam mais a impressão.
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – documento totalmente eletrônico. Deve-se também solicitar a liberação à Secretaria da Fazenda do seu Estado. Para o MEI é preciso avaliar se vale à pena porque são cobradas taxas iguais as de outros tipos de empresa.
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) – esta é uma boa opção para o Microempreendedor Individual porque é gratuita e disponibilizada pela Sefaz de cada Estado.
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – este modelo substitui o cupom fiscal e a nota fiscal antiga. O documento garante a conferência dos produtos e seus preços. Para fazer a emissão tem que ter certificado digital e sistema específico.
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) – MEIs que prestam serviço devem emitir esse tipo de nota. A diferença é que a emissão ocorre por meio de sistema da prefeitura.
Vantagens
A recomendação sempre é que se emita nota fiscal, mesmo que não haja necessidade e o cliente não exija porque além de controlar e dar garantias sobre a venda ou prestação de serviços, é um meio para fazer o controle financeiro da empresa.
Emitir a nota fiscal eletrônica é bem mais vantajoso, pois há a redução de custos, já que não tem necessidade de impressão e envio físico. Há também o benefício da organização, pois como são eletrônicas não ocupam mais espaços físicos e aí você se livra daqueles amontoados de papéis. Não esquecer que é uma prática sustentável, pois evita o gasto com papel.
A emissão de notas eletrônicas também traz mais segurança e sigilo de dados, pois há políticas de proteção e tem a possibilidade de armazenamento em nuvem. Além disso, é muito mais prático e ágil, já que o sistema é fácil de usar.
*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.