O MEI precisa de NIRE?

Por Amaury Santana*

O NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas) MEI serve para comprovar que uma empresa existe. Ele é, tipo,uma certidão de nascimento e RG de um negócio. Ou seja, um registro para identificar as principais informações de um empreendimento ou microempreendimento.

Esse registro foi criado pela Lei n.º 8.934/1994, que trata do Registro Público de Empresas Mercantis. É composto de um código de 11 dígitos, distribuídos da seguinte forma: 00 0 0000000-0. Cada número ou sequência serve para identificar características específicas do negócio.

Além disso, pode ser usado para fazer alterações cadastrais no CNPJ do microempreendedor. No Brasil, além do CNPJ, existem outras maneiras de identificar a existência legal de um determinado empreendimento. O NIRE MEI é uma delas.

Todavia, a emissão deixou de ser obrigatória com a edição da Lei n.º 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica. Essa foi uma medida de simplificação e desburocratização para as empresas.

No entanto, como ele é obtido nas Juntas Comerciais, alguns estados ainda passam por adaptações e atualizações em seus sistemas. Então, é necessário conferir se ele ainda é solicitado no local onde sua empresa está ou será aberta.

Mesmo assim, com os procedimentos diferenciados e simplificados para abertura de MEI, esse número é importante para a regularidade das atividades.

Inscrição Estadual e NIRE são a mesma coisa?

A Inscrição Estadual não é a mesma coisa que o NIRE. A IE é um registro da empresa na Secretaria Estadual de Fazenda para empresas que atuam nos segmentos da Indústria e do Comércio e que por consequência, precisam recolher o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O NIRE é emitido pela Junta Comercial para toda e qualquer empresa registrada no Brasil.

Sendo assim, é possível que uma empresa tenha NIRE, mas não tenha uma Inscrição Estadual.

No entanto, não é possível que uma empresa tenha uma Inscrição Estadual sem antes obter um NIRE.

Como gerar o NIRE para MEI?

Para as empresas do porte de ME (Microempresa) e EPP ( Empresa de Pequeno Porte), o NIRE deve ser obtido diretamente na Junta Comercial do Estado. Esse processo é feito antes de realizar os procedimentos para obter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) na Receita Federal. Depois, a empresa cumpre as etapas para obter a Inscrição Estadual e a Municipal, se for o caso.

No entanto, a obtenção do NIRE para MEI conta com algumas diferenças, sendo um processo mais simples. Ao fazer o cadastro no Portal do Empreendedor para obter o CNPJ, o sistema também emite esse registro.

Enfim,mesmo que o NIRE não seja obrigatório, é fundamental que o MEI observe todos os passos para se regularizar como empresa. Assim, exercerá as suas atividades com mais profissionalismo e garantirá o cumprimento das obrigações fiscais.

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*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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