EMPREGADORES MEI PRECISAM ELABORAR OS LAUDOS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A partir de janeiro de 2023,chega para todos os empregadores brasileiros a fase mais temida e polêmica do eSocial.

Por Amaury Santana*

O envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, que tratam de uma série de normas e procedimentos exigidos legalmente das empresas visando a redução de acidentes ou doenças ocupacionais.Todos os empregadores deverão enviar o evento S-2240 dos seus empregados para o eSocial, pois o PPP eletrônico será obrigatório para todos, mesmo os que não apresentam riscos.

Efetivamente, a quarta fase de implantação do sistema, que contempla as informações de SST, está em vigor desde janeiro de 2022 para o Grupo 3, que é justamente o grupo das micros e pequenas empresas, a maior parte das pessoas jurídicas hoje do Brasil. Contudo, as organizações que não possuem empregados expostos a agentes nocivos tiveram a flexibilidade ao longo do ano de realizar ou não os envios. Agora, com a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em papel pelo PPP Eletrônico esse mês, também deverão cumprir a exigência.

A primeira vista, esta informação pode parecer preocupante. Mas, é importante afirmar que o eSocial em nada altera as legislações de Saúde e Segurança do Trabalho, mas a forma como esses dados são informados.Agora em um processo digital que unifica dados que seriam informados separadamente a: Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Ministério do Trabalho e Caixa Econômica Federal.Também é importante lembrar que possuir a Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho não é uma obrigação nova. Apenas a transmissão de informações via eSocial, que se tornou obrigatória.

Por isso,com relação aos empregadores MEI, temos que entender algumas particularidades: 

 1-O empregador MEI que possui empregado está dispensado do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01). Contudo, se os identificados nas atividades geram riscos ocupacionais, devem ser avaliados e controlados.

 2 – Para isso podem ser usadas para esses empregadores as fichas adequadas, elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Previdência que relacionam os principais perigos e riscos presentes nas atividades do MEI, bem como as medidas de prevenção e proteção, para garantir sua saúde e integridade física do empregado e empregador.

 3- Para o empregador que não tiver empregado exposto a agentes físicos, químicos e biológicos e nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos, deve elaborar e manter, tão somente, no estabelecimento, uma Declaração de Inexistência de Riscos, que pode ser feita diretamente no sistema PGR, do Ministério do Trabalho e Previdência. Essa declaração lhe garante a dispensa da obrigação de elaborar PGR. Sem necessidade, inclusive de elaborar o LTCAT.

As informações de SST sempre foram geridas por médicos e engenheiros especializados em Medicina, Saúde e Segurança do Trabalho, que, por prerrogativa dessas áreas e responsabilidade profissional e técnica, têm capacitação e qualificação para aplicar os métodos de avaliação de riscos, controle de documentos e outras atribuições definidas pela legislação.

Sendo assim, não é de responsabilidade do contador a transmissão desses eventos ao eSocial. Porém, esse universo está intrinsecamente ligado ao Departamento Pessoal, uma área importante e que ganha cada vez mais destaque na área contábil.

E sendo o contador, um parceiro estratégico das empresas, especialmente das pequenas, cabe neste caso, orientar o empregador  sobre a obrigatoriedade que bate à porta ou mesmo indicar uma empresa especializada para a realização do serviço.

*Amaury Santana é contador e CEO da Andrômeda Contabilidade. Pós-graduado em Auditoria e Controladoria pela UNIFOA. Autor do e-book Guia Prático do Microempreendedor Individual.

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